Hoje, passando por Sampa, estava lendo o Jornal Estado de São Paulo, quando reparei a seguinte nota: "O TRT2 fechou contrato com a Vivicon Locações e Participações em 30 de dezembro. O imóvel deverá ficar pronto em junho. Não houve concorrência sob alegação de que o artigo 24 da Lei 8.666 (Lei de Licitações) prevê inexigibilidade do certame para esse tipo de negócio."
Incrível, porém um prédio, que nem construído está, seria alugado pela pequena quantia de R$ 769,9 mil, com o fim de instalar mais 30 varas do trabalho na capital.
Porém, além do contrato completamente estranho, a própria história do mesmo TRT de São Paulo demonstra uma incrível mancha, o desvio milionário nas obras da construção do atual prédio, localizado na Barra Funda.
Hoje, em nota, o Estadão comunicou que após inúmeros questionamentos o TRT da 2ª Região desistiu do contrato, porém a contratada irá acionar o judiciário pedindo a indenização do contrato rescindido.
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