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segunda-feira, 30 de abril de 2012

Ouro de Tolo.

Acompanhando o Facebook consegui visualizar algo que muito assusta em uma postagem da Sra. Lenamais, uma grande amiga do mundo virtual.


Eis o teor da matéria: CCJ aprova PEC sobre sustação de atos do Judiciário

Eu não sei o que é mais assustador:
1 - A tentativa de destabilizar a autonomia do judiciário;
2 - A incapacidade de uma Comissão de Constituição e Justiça, a qual analisa todos os projetos em trâmite na casa, em aprovar a regular análise de tal proposta absurda, a qual só pode ser fruto de um Douto Deputado Federal inócuo.

A PEC tão afamada, além de plenamente inconstitucional, amplia o poder do legislativo em sustar atos normativos oriundos do executivo, porém o mesmo é fruto da delegação legislativa dada ao executiva, ou seja, algo que os próprios Deputados delegam ao Executivo e possuem o poder de "sustação" para impedir o transbordamento dos limites da delegação.

Qual ato o Legislativo delega ao Judiciário?

Diretamente eu não lembro, porém indiretamente vem a necessidade social da criação ou normatização de lei, as quais depender de trâmite legislativo, mas que pela inércia do mesmo caem no Judiciário para analisar tamanha lentidão e omissão.

De plano já posso adiantar que tal lei nasce morta, quase um anencéfalo, diferenciando que o primeiro só trás gasto público oriundos do ser que pensa, já o segundo é um ser que não pode pensar, agir ou se defender.

A questão em jogo não é o projeto, já que este nasce de uma mente infértil oriunda do voto de uma população eleitoral pendente de orientação e prejudicada em sua informação política, mas sim a tentativa de desfocar o verdadeiro sentido do judiciário e do legislativo.

O Ilmo. Sr. Dr. Dep. Fed. Nazareno Fonteneles (PT-PI) é fruto do seu próprio partido, que brinca de poder, manipula informações, distrai a população e força a total e absoluta centralização do poder.

Cego é aquele que não vê o óbvio e impede o progresso!

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