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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Frase do Dia.

Importante é crer no que se faz, gostar do que se tem e buscar o melhor possível. Quantidade não é qualidade!

Justiça sem Licitação.

Hoje, passando por Sampa, estava lendo o Jornal Estado de São Paulo, quando reparei a seguinte nota: "O TRT2 fechou contrato com a Vivicon Locações e Participações em 30 de dezembro. O imóvel deverá ficar pronto em junho. Não houve concorrência sob alegação de que o artigo 24 da Lei 8.666 (Lei de Licitações) prevê inexigibilidade do certame para esse tipo de negócio."

Incrível, porém um prédio, que nem construído está, seria alugado pela pequena quantia de R$ 769,9 mil, com o fim de instalar mais 30 varas do trabalho na capital.

Porém, além do contrato completamente estranho, a própria história do mesmo TRT de São Paulo demonstra uma incrível mancha, o desvio milionário nas obras da construção do atual prédio, localizado na Barra Funda.

Hoje, em nota, o Estadão comunicou que após inúmeros questionamentos o TRT da 2ª Região desistiu do contrato, porém a contratada irá acionar o judiciário pedindo a indenização do contrato rescindido.

terça-feira, 10 de abril de 2012

Frase do Dia.

Administre seus problemas, pois caso o contrário ele será o administrador do seu tempo e vida.



Razão Seca

Como já divulgado e, no momento, divulgado pela grande mídia, agentes da Lei Seca, demonstrando pleno despreparo, aplicaram multa em uma deficiente física que não possui capacidade para soprar o bafômetro, tendo em vista que a mesma é portadora de paralisia facial.

A matéria publicada no Jornal Extra, com o título "Deficiente é parada em blitz e multada mesmo sem conseguir soprar bafomêtro", em muito compreende a verdadeira deficiente de um entre público em ministrar uma lei, praticar fiscalizações e autuar contribuintes.

O caso não é isolado, ao contrário, é contínuo com inúmeros motoristas que se deparam com uma blitz e não tem qualquer tipo de informação confiável sobre a coerência, e veracidade, do exame prestado.

Resta clara a incapacidade dos agentes em verificar, a olho nu, se o motorista está embriagada ou não, pior, ficou concretizado que o treinamento prestado não é capaz para capacitar o próprio funcionário sobre a ação que ele efetua.

Desde o momento em que a Lei Seca passou a apreender carros com o IPVA atrasado já ocorreu um desvirtuamento da mesma, demonstrando, de maneira clara, que a mesma não compreende o instituto legal, já que o mesmo não visa a mera arrecadação do Estado, visa a manutenção do Direito à Vida.

Os acidentes de trânsitos transformaram-se em casos de saúde pública, sendo, mais do que necessárias leis que vetem o consumo e a ingestão de bebidas e reprimam a circulação de motoristas que exponham as vidas dos outros, além da própria vida, em risco de morte.

Contudo, enfatizando todo o alarde de algumas apreensões cometidas contras funcionários públicos, representantes dos três poderes, personalidades e outros tipos de personalidades pública, somada ao efeito do auto poder de fiscalização, criou nos agentes de trânsito a característica de autodeterminação, ou melhor, acima do bem e do mal.

O Governo, na ânsia de arrecadar mais e eleger mais, desvirtuou a necessidade da blitz da Lei Seca. Pior, ainda tenta criar mais parâmetros legais dando poder de perícia ao mero agente de trânsito, citando que o mesmo ao visualizar que o motorista demonstra sinais de embriaguez poderia aplicar a multa sem o exame do bafômetro.

Enganos de muitos que criticaram a decisão do STJ, que negou, atualmente, tal poder ao agente em constatar embriaguez, verificou-se com o tempo a plena incapacidade do Estado em ministrar políticas preventivas, como a Blitz da Lei Seca, tornando tais atitudes como um simples chafariz da fonte da fortuna.

Não são somente os agentes da Lei Seca que precisam de treinamento eficaz para entender sua verdadeira atividade e função como agente público, são todos os responsáveis pela administração pública, direta ou indireta - seja Presidente, Governador, Parlamentar, Prefeitos, Juízes ou qualquer outro cargo - do que é, verdadeiramente, o exercício da função pública.

Falta o exercício da coerência e da boa-fé!

Indico a leitura do seguinte artigo: O Apagão de Princípios.

sábado, 7 de abril de 2012

Páscoa Feliz.

Muitos ovos, brincadeira e uma mesa farta caem bem nesta data tão especial, no entanto a Páscoa não é um simples feriado, onde comemoramos e compartilhamos presentes e delícia.

As comemorações da data começaram pela civilização hebraica, sendo os ovos pintados um simbolo da beleza da luz solar, assim como o coelho que significa a fertilidade, tudo em prol de recordarmos um Cristo Vivo, que nasceu, cresceu e morreu para a eternidade dos povos e sua continuidade.

Esquecemos o tanto de reflexão uma data passa, trocando seus significados por brindes caros e presentes fabulosos, não tocando no verdadeiro sentido de paz e luz e vibrando, em comunhão hipócrita, com a venda de conceitos e perda de princípios.

A Páscoa, em si, é uma excelente data de reflexão, reflexão esta que espero compartilhar com todos por todos os dias possíveis, nunca, jamais, sendo o dono da razão, porém buscando uma razão para guiarmos os trâmites da vida e sua sobrevivência.

Que seja um dia repleto de paz, alegria e luz, como um riso de uma criança, sempre com muita felicidade, progresso e saúde.

Dignidade Seca.

Neste feriadão uma blitz da Lei Seca, tão famosa por coibir a ingestão alcoólica e apreender carteiras e veículos de motoristas embriagados, mostrou uma face não tão divulgada, mas já conhecida.

Desta vez uma motorista, Sra. E.B.S., portadora de necessidades especiais, foi parada e "convidada" para fazer o exame do bafômetro, o qual consiste, simplesmente, em soprar uma espécie de canudo para "aferir" o teor alcoólico.

Contudo, neste caso, existe um agravante: a motorista não tem capacidade motora para soprar tal equipamento, tendo em vista ser portadora de uma paralisia pós parto, a qual impede algumas atividades, mas são dribladas pelo belo exemplo de vida desta pessoa.

Mesmo visualizando a identificação no carro de portadora de necessidades especiais - além de comunicado sobre a incapacidade motora de soprar o aparelho - a equipe da Lei Seca tomou uma medida drástica e temorosa: apreender a carteira da motorista que visivelmente não estava embriagada.

A fala da mesma é prejudicada pela paralisia, mas é visível o estado comum da Sra. E.B.S.

Pessoalmente eu conheço a motorista e posso afirmar, de maneira clara e lógica, que a Senhora citada não consome bebidas alcoólicas e não pode ingerir pela medicação que toma, o que, visivelmente, é visto pela característica física da mesma, que, de forma digna e feliz, aprendeu a conviver com suas limitações e leva a vida como qualquer ser, sendo, além de formada, trabalhadora ativa e independente.

Para piorar, o que já parece desproporcional, a Delegacia da região de Botafogo (10ª DP) negou Registrar a Ocorrência alegando que tal fato não demonstra qualquer tipo de lesão a motorista, já o 3º BPM ainda possui a carteira retida, como forma de penalidade pela negativa da motorista em prestar o exame do bafômetro, mesmo sendo por incapacidade física.

Não divulguei o nome da amiga, porém comunico, como de praxe, que a mesma tem toda a disposição do mundo para lutar contra todo o tipo de atitude preconceituosa e impeditiva; logo, tomará suas devidas providências.

Ainda, segundo relatos da mesma, os agentes responsáveis pela blitz comunicaram que soprar o bafômetro seria tão simples como respirar pela boca, o que certamente não é, já que ao indicar procedimentos para tais testes o responsável pelo aparelho sempre cita para soprar forte, como se fosse uma bexiga.

Saliento que a Dignidade sempre tem que ser zelada, sendo o Estado o principal detentor de sua guarda, assim como a vida, a honra, a moral e a acessibilidade.

Infelizmente a abordagem em inúmeras blitz da Lei Seca são substituídas pelo ritmo arrecadatório, substituindo a preservação da vida e saúde pela arredação de verbas para o cofre do Estado.

Frase do Dia.

A felicidade não é um bem, é o bem!

Muita paz, saúde e fraternidade, sempre.