Ontem, dia 28 de janeiro de 2012, fui até as 26ª Vara Civil da Comarca da Capital, Rio de Janeiro, com um único e devido fim: proporcionar a dignidade para uma pessoa ao leito de morte.
O episódio, em síntese, é de uma senho, de idade avançada, Cliente do Plano de Saúde Golden Cross, o qual, a princípio, negou-se em proporcionar um pós operatório digno, porém, graças ao julgado emergencial, surgiu a antecipação de tutela para o serviço de Home Care.
Em suma, o Home Care vem proporcionar algo ao paciente terminal e/ou em pós operatório: um repouso digno, humano, em leito conhecido, porém amparado pelo plano que contratou. Quem recebe o bônus deverá arcar com o ônus; logo, é um direito e dever requerer do plano de saúde uma assistência digna e humana, inclusive em ambiente externo ao hospitalar, onde a possibilidade de doenças hospitalares são infinitas.
Com a tutela em mão e a imposição de multa a Golden Cross cumpriu, porém em parte, a antecipação de tutela, ou melhor, cedeu o serviço de Home Care e um leito hospitalar, porém um leito de metal, alto e sem qualquer possibilidade de locomoção da idosa para cumprir suas necessidades vitais.
Pior, o trabalho, para extrair a paciente da cama, é puramente braçal, nas mãos de um técnico em enfermagem mal remunerado, contratados por cooperativas (fraudulentas, como forma do plano de saúde não pagar mais funcionários) e responsabilizados pela falta de assistência da própria cooperativa.
Ora, a decisão judicial não foi integralmente cumprida, ao contrário, expõe em mais risco a frágil idosa; logo, fui direto à Vigésima Sexta Vara Civil da Capital despachar diretamente com o Juiz responsável, o qual só me poderia atender por volta das 17 horas do dia e estava com a pauta e números de audiências estreita para o número de julgado.
Assim, antes de acessar ao Juiz, solicitei a secretária os autos do processo e a juntada da minha petição ao processo, para proceder o pedido ao Juízo da Douta Justiça.
Eis o susto!
A Serventuária sorriu e falou: doutor, agora todos querem tudo das assistências, que viraram reféns de seus clientes. Pior, ainda pedem cama, remédios e atendimentos no domicílio da pessoa, um absurdo.
Até o prezado momento eu não acredito o que ouvi e vi, pois, no mesmo momento, a Sra Tereza, secretária do Juiz da 26ª Vara Civil do Rio de Janeiro, negava a urgência, falando que a paciente deveria comprar a cama, colchão apropriado (no caso o "casca de ovo" ou pneumático) e pagar por todo o aparato, motivo pelo o qual eu deveria protocolar a minha petição, uma forma de esmola, na setor comum, por não existir urgência.
No mesmo ato eu respondi:"o conceito de dignidade não é apenas respeitar aqueles que podem caminhar, andar e falar, mas sim a todos e a qualquer um, independentemente de sua idade, credo, raça ou origem". Completei citando que é dever do plano de saúde proporcionar uma saúde digna, na forma de amparo, ao seu paciente. Ora, no caso da necessidade de um cilindro de oxigênio, o paciente deverá comprar um cilindro por conta própria, pagar enfermeiros, comprar camas e fazer todos os procedimentos que é de responsabilidade de um plano de saúde.
Assustadora a visão da Secretária daquele Juízo, pior, repugnante, pois a idade é um caminho para todos, e temos que respeitar aqueles que necessitam de saúde em qualquer período da vida, seja em pronta morte ou em distância da mesma.
Não satisfeita, para o meu susto, a mesma retrucou: "vou receber sua petição, mas não sei se poderá ser atendido."
Como assim!? Agora uma Secretária do Juiz, que deve auxiliar o mesmo com suas pautas e processos, além da agenda e telefonemas, pode indeferir e calcular o que é urgente ou não. Este critério é meu, o qual deverá ser analisado pelo Juiz, que tem o verdadeiro crivo de Julgar, legitimamente, pela voz do Estado.
Por sorte o Juiz, ouvindo o brado das partes, foi até à sala de audiência, prestou o atendimento e determinou o seguinte: que se proceda a tutela, ou melhor, o atendimento, de forma digna e capaz a auxiliar a paciente, mesmo que em estado terminal.
Parece assustador, mas a própria serventia está tomando a voz dos juízes antes da análise dos autos, dos processos, e impedindo o acesso ao judiciário.
Parabenizei a bela postura do Juiz, que ainda foi determinar, pessoalmente, a ida de um oficial até a sede da Golden Cross, o que era dever da "Douta Secretária", que, simplesmente, ficou resmungando, como um advogada do plano de saúde.
Prezados, planos de saúde não existem, somente, para o atendimento em clínicas e hospitais, mas sim para amparar a necessidade humana de forma digna e capaz no que tange a saúde do ser. Quando contratamos um plano de saúde não é somente para ser atendido, é para ser amparado, pagando mensalidades caras e sofrendo em agendes estreitas de médicos que recusam atender um convênio.
A postura da serventuária é o reflexo do absurdo de quem se embriaga pelo poder, pois o poder não provoca a insanidade, mas embriaga aqueles que não conseguem manipular o mesmo com o seu devido respeito.
Dignidade não é um mero Direito, é um Dever.
A Dignidade não tem preço!
Recomendo a leitura da seguinte postagem: A Dignidade e a Pessoa Humana (clique aqui).
Normalmente secretárias de Juízes se acham juízas auxiliares. É terrível...
ResponderExcluirTerrivel mesmo é nascer ser humano e com o passar do tempo virar monstro.
ResponderExcluirPor incrível que pareça as pessoas que possuem plano de saúde pensam que os planos limitam-se a tão somente consulta e possível cirurgia. No que tange a essa Secretária ela teria que ter sido colocada em seu devido lugar! Todavia, se ela assim age (independentemente do pronto atendimento do juiz) é porque este lhe deu autonomia para isso. Se de um lado a Secretária quer se fazer de Juíza, por outro o juiz que diminuir seu trabalho delegando poderes que não competem à secretária.
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