O TST julga um caso inusitado, porém reflexo de uma sociedade onde o empregador, cada vez mais, procurar critérios físicos para empregar e manter o emprego (clique aqui para a matéria completa)
Trata-se de um caso polêmico que gira em torno de uma funcionária acima do peso, sendo demitida por justa causa após advertências de seu patrão.
Pode parecer uma certa discriminação, porém a complexidade vai por alguns motivos:
- O Patrão era a empresa Vigilante do Peso, onde a empregada era uma orientadora;
- Vigilante do peso é uma espécie de tratamento para emagrecimento;
- A funcionária tinha mais de uma década de serviços prestados e engordou após uma gravides.
Com esta caso sugiram outras perguntas:
- O locutor que fuma e perde a qualidade da voz pode ser demitido por justa causa, assim como a modelo que foge do quadrão específico?
- Seria uma cláusula abusiva de um contrato que obriga seu funcionário a seguir um padrão estético considerado saudável?
O fim social da empresa Vigilante do Peso é o emagrecimento, tendo em seu contrato de trabalho uma cláusula que impõe a necessidade de manter um peso, ou melhor, um quadrão estético saudável.
A cláusula, por uns, é considerava como válida, pois vai no punho da proposta da empresa, uma vida com saúde e estética corporal, porém é considerada nula, pois é uma obrigação desproporcional a relação de trabalho e emprego.
Uma empresa pode manter padrões estéticos e corporais, como a fala, tamanho ou massa corporal ou não, mesmo que tal fato seja necessário para o desenvolvimento das atividades empresariais?
Comentem abaixo e deem sua opinião.
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