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terça-feira, 10 de abril de 2012

Razão Seca

Como já divulgado e, no momento, divulgado pela grande mídia, agentes da Lei Seca, demonstrando pleno despreparo, aplicaram multa em uma deficiente física que não possui capacidade para soprar o bafômetro, tendo em vista que a mesma é portadora de paralisia facial.

A matéria publicada no Jornal Extra, com o título "Deficiente é parada em blitz e multada mesmo sem conseguir soprar bafomêtro", em muito compreende a verdadeira deficiente de um entre público em ministrar uma lei, praticar fiscalizações e autuar contribuintes.

O caso não é isolado, ao contrário, é contínuo com inúmeros motoristas que se deparam com uma blitz e não tem qualquer tipo de informação confiável sobre a coerência, e veracidade, do exame prestado.

Resta clara a incapacidade dos agentes em verificar, a olho nu, se o motorista está embriagada ou não, pior, ficou concretizado que o treinamento prestado não é capaz para capacitar o próprio funcionário sobre a ação que ele efetua.

Desde o momento em que a Lei Seca passou a apreender carros com o IPVA atrasado já ocorreu um desvirtuamento da mesma, demonstrando, de maneira clara, que a mesma não compreende o instituto legal, já que o mesmo não visa a mera arrecadação do Estado, visa a manutenção do Direito à Vida.

Os acidentes de trânsitos transformaram-se em casos de saúde pública, sendo, mais do que necessárias leis que vetem o consumo e a ingestão de bebidas e reprimam a circulação de motoristas que exponham as vidas dos outros, além da própria vida, em risco de morte.

Contudo, enfatizando todo o alarde de algumas apreensões cometidas contras funcionários públicos, representantes dos três poderes, personalidades e outros tipos de personalidades pública, somada ao efeito do auto poder de fiscalização, criou nos agentes de trânsito a característica de autodeterminação, ou melhor, acima do bem e do mal.

O Governo, na ânsia de arrecadar mais e eleger mais, desvirtuou a necessidade da blitz da Lei Seca. Pior, ainda tenta criar mais parâmetros legais dando poder de perícia ao mero agente de trânsito, citando que o mesmo ao visualizar que o motorista demonstra sinais de embriaguez poderia aplicar a multa sem o exame do bafômetro.

Enganos de muitos que criticaram a decisão do STJ, que negou, atualmente, tal poder ao agente em constatar embriaguez, verificou-se com o tempo a plena incapacidade do Estado em ministrar políticas preventivas, como a Blitz da Lei Seca, tornando tais atitudes como um simples chafariz da fonte da fortuna.

Não são somente os agentes da Lei Seca que precisam de treinamento eficaz para entender sua verdadeira atividade e função como agente público, são todos os responsáveis pela administração pública, direta ou indireta - seja Presidente, Governador, Parlamentar, Prefeitos, Juízes ou qualquer outro cargo - do que é, verdadeiramente, o exercício da função pública.

Falta o exercício da coerência e da boa-fé!

Indico a leitura do seguinte artigo: O Apagão de Princípios.

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