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sábado, 30 de junho de 2012

Mordaça Eleitoral


Vide postagem anterior: Censura da Liberdade,


A partir do dia 1º de julho as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir propaganda política ou dar tratamento privilegiado a candidatos em sua grade de programação, ou em noticiário. A proibição está prevista na Lei 9.504/97, que rege as eleições no Brasil, que ainda veda - incrivelmente - a montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que venham a degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação.


Montagem, neste caso, não é burlar, é, simplesmente, editar uma reportagem ou gravar.

Ou seja: não falo, não vejo e não escuto!

E você achando que não existe censura?

Não pode divulgar:
- crimes;
- denuncias;
- escândalos;
- qualquer coisa que venha a degradar a imagem do candidato.

Vale lembrar que o dispositivo da Lei Eleitoral, apelidado como Lei da Mordaça, tem como fim proteger a imagem do candidato de qualquer manobra externa, ou seja, interesses escusos que poderiam atrapalhar a candidatura do mesmo com a plantação de notícias fraudulentas, porém, no mundo da realidade, o que era a solução no reino de Alice - acompanhada do seu tapete mágico (que esconde toda a sujeira possível) -virou, na realidade, uma salvação para um ninho de corruptos.

Aonde a LIBERDADE é a chave da VERDADE o SILÊNCIO é a porta da MENTIRA!




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