Conforme postagem anterior, descobrimos que o termo Quinto dos Infernos é oriundo de um Imposto Colonial, do Século 18, onde tudo o que era produzido tinha a incidência de 20% de imposto, ou seja, ¹/5º.
Tal fato acarretou o episódio chamado "Derrama", onde a população insurgiu-se contra o Império, tendo em vista a grande insatisfação com a carga tributária.
Por consequência, ocorreu a Inconfidência Mineira, onde Tiradentes, um pacato dentista, foi declarado culpado pelo movimento, condenado a pena de morte (o único relato de julgado no Brasil com o traço da pena de morte).
Hoje temos o Quinto constitucional, previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil, o qual dispõe que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros serão compostos por advogados e membros do Ministério Público. Seria mais um quinto dos infernos?
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