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sábado, 6 de agosto de 2011

Constituinte - Matéria da Semana.

Um passo para a Democracia, que deve ser respeitado e visto como exemplo para todos.

Após a Anistia, com a volta da ideologia, estados como Rio de Janeiro e Minas elegeram, como governador, verdadeiros pais das Diretas Já!

Leonel de Moura Brizola foi um grande exemplo, já que foi eleito como governador em 1980, na década final do regime militar, demonstrando a grande necessidade da democracia em nosso país.

Nossa Constituição é um exemplo, mas que deve ser posto em prática urgentemente!


Em 1º de fevereiro de 1987, foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte, presidida pelo deputado Ulysses Guimarães (1916-1992). Após 18 meses de trabalho, os congressistas promulgaram em 5 de outubro de 1988 a oitava Constituição brasileira, batizada por Ulysses de Carta Cidadã, reconhecida por estudiosos como a que contou com o maior apoio popular e que se mostrou claramente voltada para a defesa dos direitos dos cidadãos.

A assembléia, cujos trabalhos foram abertos pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro José Carlos Moreira Alves, foi composta por 559 constituintes (487 deputados e 72 senadores), representantes dos 23 estados que existiam à época, e do Distrito Federal. Somente depois passaram a eleger representantes para a Câmara e o Senado os estados do Amapá e Roraima, ex-territórios, e o estado do Tocantins, resultado da divisão de Goiás.

Os constituintes formaram 24 subcomissões para formular as linhas gerais da nova Constituição, trabalho que depois foi aperfeiçoado em oito comissões temáticas, que por sua vez encaminharam o anteprojeto à Comissão de Sistematização, presidida pelo então deputado Bernardo Cabral.Os trabalhos dos constituintes resultaram num texto que recebeu críticas pela extensão - são 250 artigos mais os 89 atos das disposições constitucionais transitórias -, uma das maiores do mundo. Também houve restrições ao tom analítico da Carta, embora se reconheça hoje o mérito de o texto ter permitido que o País passasse por inúmeras crises políticas sem que as instituições democráticas fossem abaladas.

Constituição (ou Carta Magna), se rígida, é o conjunto de normas (regras e princípios) supremas do ordenamento jurídico de um país. A Constituição limita o poder, organiza o Estado e define direitos e garantias fundamentais. Se for flexível suas normas desempenham a mesma função mas encontram-se no nível hierárquico das normas legislativas.

A teoria constitucional moderna - técnica específica de limitação do poder com fins garantístas - tem a sua origem nas Revoluções Estadunidense e Francesa e coincide com a positivação dos direitos fundamentais.

Eis que surge a Assembleia Constituinte no Brasil, com a finalidade de compor um Estado Democrático de Direito, onde todos seriam iguais, fugindo do tempo ermo e sombriu que calou o povo e abrindo as portas de um País para um Povo; logo, temos um livro onde consta o termo comum de um Estado Federativo derivado do Constituinde, a garantia sa Supremidade e Primazia, garantia do Controle Difuso e a grande necessidade de inúmeras cláusulas pétreas visando garantias e direitos ao povo, dando maior liberdade a expressão e expandindo o poder do povo ao Estado.

Ideologias manifestas na Constituição

Independentemente das controvérsias de cunho político, a Constituição Federal de 1988 assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais, permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos.

Assim, obtivemos vários instrumentos garantidores ao cidadão, como os Rémédios Constitucionais previstos no art. 5º da CF/88 , que são:

Habeas Data - sua finalidade é garantir ao particular o acesso informações que dizem ao seu respeito constantes do registro de banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou correção destes dados, quando o particular não preferir fazer por processo sigiloso, administrativo ou judicial (art. 5º, LXXII, da CF).
Ação Popular - objetiva anular ato lesivo ao patrimônio público e punir seus responsáveis art. 5º, LXXIII, da CF e Lei n.º 4.171/65).
Habeas Corpus - instrumento tradicionalíssimo de garantia de direito, assegura a reparação ou prevenção do direito de ir e vir, constrangido por ilegalidade ou por abuso de poder (art. 5º, LXVIII, da CF).
Mandado de Segurança - usado de modo individual (art. 5º, LXIX, da CF). Tem por fim proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
Mandado de Segurança Coletivo - usado de modo coletivo (art. 5º, LXX, da CF). Tem por finalidade proteger o direito de partidos políticos, organismos sindicais, entidades de classe e associação legalmente constituídas em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Mandado de Injunção - usado para viabilizar o exercício de um direito constitucionalmente previsto e que depende de regulamentação (art. 5º, LXXI, da CF).

Para demonstrar a mudança que estava havendo no sistema governamental brasileiro, que saíra de um regime autoritário recentemente, a constituição de 1988 qualificou como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional, criando assim dispositivos constitucionais para bloquear golpes de quaisquer natureza.

Com a nova constituição, o direito maior de um cidadão que vive em uma democracia foi conquistado: foi determinada a eleição direta para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado (e do Distrito Federal), Prefeito, Deputado (Federal, Estadual e Distrital), Senador e Vereador. A nova Constituição também previu uma maior responsabilidade fiscal. Ela ainda ampliou os poderes do Congresso Nacional, tornando o Brasil um país mais democrático.
Pela primeira vez uma Constituição brasileira define a função social da propriedade privada urbana, prevendo a existência de instrumentos urbanísticos que, interferindo no direito de propriedade (que a partir de agora não mais seria considerado inviolável), teriam por objetivo romper com a lógica da especulação imobiliária.



A Constituição de 1988 está dividida em 10 títulos (o preâmbulo não conta como título). As temáticas de cada título são:

Preâmbulo - introduz o texto constitucional. De acordo com a doutrina majoritária, o preâmbulo não possui força de lei.

Princípios Fundamentais - anuncia sob quais princípios será dirigida a República Federativa do Brasil.


Direitos e Garantias Individuais - elenca uma série de direitos e garantias individuais, coletivos, sociais, de nacionalidade e políticos. As garantias ali inseridas (muitas delas inexistentes em Constituições anteriores) representaram um marco na história brasileira.


Organização do Estado - define o pacto federativo, alinhavando as atribuições de cada ente da federação. Também define situações excepcionais de intervenção nos entes federativos, além de versar sobre administração pública e servidores públicos.


Organização dos Poderes - define a organização e atribuições de cada poder (Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário), bem como de seus agentes envolvidos. Também define os processos legislativos (inclusive para emendar a Constituição).

Defesa do Estado e das Instituições - trata do Estado de Defesa, Estado de Sítio, das Forças Armadas e das Polícias.

Tributação e Orçamento - define limitações ao poder de tributar do Estado, organiza o sistema tributário e detalha os tipos de tributos e a quem cabe cobrá-los. Trata ainda da repartição das receitas e de normas para a elaboração do orçamento público.


Ordem Econômica e Financeira - regula a atividade econômica e também eventuais intervenções do Estado na economia. Discorre ainda sobre as normas de política urbana, política agrícola e política fundiária.


Ordem Social - trata da Seguridade Social (incluindo Previdência Social), Saúde, Assistência Social, Educação, Cultura, Desporto, Meios de Comunicação Social, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, Família, além de dar atenção especial aos seguintes segmentos: crianças, jovens, idosos e populações indígenas.


Disposições Gerais - artigos esparsos versando sobre temáticas variadas e que não foram inseridas em outros títulos em geral por tratarem de assuntos muito específicos.


Disposições Transitórias - faz a transição entre a Constituição anterior e a nova. Também estão incluídos dispositivos de duração determinada.


http://www2.camara.gov.br/constituicao20anos/noticias/assembleia-nacional-constituinte-faz-20-anos;

Jornal JB e Wkipedia

Fica minha simples homenagem, em nossa primeira postagem, a Assembléia Constituinte de 5 de outubro de 1988, que promulgou a nossa constituição com o seguinte preâmbulo:

“ Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”

Brasília, 5 de outubro de 1988.



Ulysses Guimarães Presidente Mauro Benevides 1º Vice-Presidente Jorge Arbage 2º Vice-Presidente Marcelo Cordeiro 1º Secretário Mário Maia 2º Secretário Arnaldo Faria de Sá 3º Secretário Benedita da Silva 1º Suplente de Secretário Luiz Soyer 2º Suplente de Secretário Sotero Cunha 3º Suplente de Secretário Bernardo Cabral Relator Geral Adolfo Oliveira Relator Adjunto Antônio Carlos Konder Reis Relator Adjunto José Fogaça Relator AdjuntoAbigail Feitosa - Acival Gomes - Adauto Pereira - Ademir Andrade - Adhemar de Barros Filho - Adroaldo Streck - Adylson Motta - Aécio de Borba - Aécio Neves - Affonso Camargo - Afif Domingos - Afonso Arinos - Afonso Sancho - Agassiz Almeida - Agripino de Oliveira Lima - Airton Cordeiro - Airton Sandoval - Alarico Abib - Albano Franco - Albérico Cordeiro - Albérico Filho - Alceni Guerra - Alcides Saldanha - Aldo Arantes - Alércio Dias - Alexandre Costa - Alexandre Puzyna - Alfredo Campos - Almir Gabriel - Aloisio Vasconcelos - Aloysio Chaves - Aloysio Teixeira - Aluizio Bezerra - Aluízio Campos - Álvaro Antônio - Álvaro Pacheco - Álvaro Valle - Alysson Paulinelli - Amaral Netto - Amaury Müller - Amilcar Moreira - Ângelo Magalhães - Anna Maria Rattes - Annibal Barcellos - Antero de Barros - Antônio Câmara - Antônio Carlos Franco - Antonio Carlos Mendes Thame - Antônio de Jesus - Antonio Ferreira - Antonio Gaspar - Antonio Mariz - Antonio Perosa - Antônio Salim Curiati - Antonio Ueno - Arnaldo Martins - Arnaldo Moraes - Arnaldo Prieto - Arnold Fioravante - Arolde de Oliveira - Artenir Werner - Artur da Távola - Asdrubal Bentes - Assis Canuto - Átila Lira - Augusto Carvalho - Áureo Mello - Basílio Villani - Benedicto Monteiro - Benito Gama - Beth Azize - Bezerra de Melo - Bocayuva Cunha - Bonifácio de Andrada - Bosco França - Brandão Monteiro - Caio Pompeu - Carlos Alberto - Carlos Alberto Caó - Carlos Benevides - Carlos Cardinal - Carlos Chiarelli - Carlos Cotta - Carlos De´Carli - Carlos Mosconi - Carlos Sant´Anna - Carlos Vinagre - Carlos Virgílio - Carrel Benevides - Cássio Cunha Lima - Célio de Castro - Celso Dourado - César Cals Neto - César Maia - Chagas Duarte - Chagas Neto - Chagas Rodrigues - Chico Humberto - Christóvam Chiaradia - Cid Carvalho - Cid Sabóia de Carvalho - Cláudio Ávila - Cleonâncio Fonseca - Costa Ferreira - Cristina Tavares - Cunha Bueno - Dálton Canabrava - Darcy Deitos - Darcy Pozza - Daso Coimbra - Davi Alves Silva - Del Bosco Amaral - Delfim Netto - Délio Braz - Denisar Arneiro - Dionisio Dal Prá - Dionísio Hage - Dirce Tutu Quadros - Dirceu Carneiro - Divaldo Suruagy - Djenal Gonçalves - Domingos Juvenil - Domingos Leonelli - Doreto Campanari - Edésio Frias - Edison Lobão - Edivaldo Motta - Edme Tavares - Edmilson Valentim - Eduardo Bonfim - Eduardo Jorge - Eduardo Moreira - Egídio Ferreira Lima - Elias Murad - Eliel Rodrigues - Eliézer Moreira - Enoc Vieira - Eraldo Tinoco - Eraldo Trindade - Erico Pegoraro - Ervin Bonkoski - Etevaldo Nogueira - Euclides Scalco - Eunice Michiles - Evaldo Gonçalves - Expedito Machado - Ézio Ferreira - Fábio Feldmann - Fábio Raunheitti - Farabulini Júnior - Fausto Fernandes - Fausto Rocha - Felipe Mendes - Feres Nader - Fernando Bezerra Coelho - Fernando Cunha - Fernando Gasparian - Fernando Gomes - Fernando Henrique Cardoso - Fernando Lyra - Fernando Santana - Fernando Velasco - Firmo de Castro - Flavio Palmier da Veiga - Flávio Rocha - Florestan Fernandes - Floriceno Paixão - França Teixeira - Francisco Amaral - Francisco Benjamim - Francisco Carneiro - Francisco Coelho - Francisco Diógenes - Francisco Dornelles - Francisco Küster - Francisco Pinto - Francisco Rollemberg - Francisco Rossi - Francisco Sales - Furtado Leite - Gabriel Guerreiro - Gandi Jamil - Gastone Righi - Genebaldo Correia - Genésio Bernardino - Geovani Borges - Geraldo Alckmin Filho - Geraldo Bulhões - Geraldo Campos - Geraldo Fleming - Geraldo Melo - Gerson Camata - Gerson Marcondes - Gerson Peres - Gidel Dantas - Gil César - Gilson Machado - Gonzaga Patriota - Guilherme Palmeira - Gumercindo Milhomem - 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Paulo Roberto Cunha - Paulo Silva - Paulo Zarzur - Pedro Canedo - Pedro Ceolin - Percival Muniz - Pimenta da Veiga - Plínio Arruda Sampaio - Plínio Martins - Pompeu de Sousa - Rachid Saldanha Derzi - Raimundo Bezerra - Raimundo Lira - Raimundo Rezende - Raquel Cândido - Raquel Capiberibe - Raul Belém - Raul Ferraz - Renan Calheiros - Renato Bernardi - Renato Johnsson - Renato Vianna - Ricardo Fiuza - Ricardo Izar - Rita Camata - Rita Furtado - Roberto Augusto - Roberto Balestra - Roberto Brant - Roberto Campos - Roberto D´Ávila - Roberto Freire - Roberto Jefferson - Roberto Rollemberg - Roberto Torres - Roberto Vital - Robson Marinho - Rodrigues Palma - Ronaldo Aragão - Ronaldo Carvalho - Ronaldo Cezar Coelho - Ronan Tito - Ronaro Corrêa - Rosa Prata - Rose de Freitas - Rospide Netto - Rubem Branquinho - Rubem Medina - Ruben Figueiró - Ruberval Pilotto - Ruy Bacelar - Ruy Nedel - Sadie Hauache - Salatiel Carvalho - Samir Achôa - Sandra Cavalcanti - Santinho Furtado - Sarney Filho - Saulo Queiroz - Sérgio Brito - Sérgio Spada - Sérgio Werneck - Severo Gomes - Sigmaringa Seixas - Sílvio Abreu - Simão Sessim - Siqueira Campos - Sólon Borges dos Reis - Stélio Dias - Tadeu França - Telmo Kirst - Teotonio Vilela Filho - Theodoro Mendes - Tito Costa - Ubiratan Aguiar - Ubiratan Spinelli - Uldurico Pinto - Valmir Campelo - Valter Pereira - Vasco Alves - Vicente Bogo - Victor Faccioni - Victor Fontana - Victor Trovão - Vieira da Silva - Vilson Souza - Vingt Rosado - Vinicius Cansanção - Virgildásio de Senna - Virgílio Galassi - Virgílio Guimarães - Vitor Buaiz - Vivaldo Barbosa - Vladimir Palmeira - Wagner Lago - Waldec Ornélas - Waldyr Pugliesi - Walmor de Luca - Wilma Maia - Wilson Campos - Wilson Martins - Ziza Valadares.




PARTICIPANTES:
Álvaro Dias - Antônio Britto - Bete Mendes - Borges da Silveira - Cardoso Alves - Edivaldo Holanda - Expedito Júnior - Fadah Gattass - Francisco Dias - Geovah Amarante - Hélio Gueiros - Horácio Ferraz - Hugo Napoleão - Iturival Nascimento - Ivan Bonato - Jorge Medauar - José Mendonça de Morais - Leopoldo Bessone - Marcelo Miranda - Mauro Fecury - Neuto de Conto - Nivaldo Machado - Oswaldo Lima Filho - Paulo Almada - Prisco Viana - Ralph Biasi - Rosário Congro Neto - Tidei de Lima.

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