Ocorre que nos crimes penais corre uma tabela no ilustrativa de pena ainda não julgadas, ou seja, pelo menor crime de Formação de Quadrilha, o qual impõe uma pena máxima de 3 anos de reclusão, a prescrição ocorrerá no prazo de 8 anos, porém com um gravame, se imposta a pena máxima.
Este caso seria exemplificativo, ou seja, você conta com uma possível prescrição para 2015, sendo imposta uma pena máxima... porém, pena máxima.
O que é encoberto, e muito protegido, é a formulação do PGR em desmantelar denúncia e reduzir a pena, ou seja, patamares ínfimos, que serão atingidos pelo marco prescricional.
Fato notório é que a prescrição para 2015 é abstrata, podendo ser, fortemente reduzida, de acordo com a pena fixada pelo STF, assim, com o julgamento raso, contando penas baixas, temos como prescrição concreta, infelizmente, o período de agosto deste ano.
A grande manobra está no seguinte diálogo: prescrição concreta x prescrição abstrata.
Prescrição Concreta: 5 anos.
Prescrição Abstrata: 8 anos, dependendo de pena máxima e acolhimento de denúncias.
Outro fato é a Interrupção do Prazo: da interrupção é que inicia a contagem da prescrição abstrata, ou seja, a denúncia foi oferecida em 2007, assim, com mais 8 anos pela abstrata, chegará a 2015, porém tudo na base da hipótese da aplicação de pena máxima.
Uma perguntas aos senhores e senhoras???
Vale contar com algo abstrato, objeto de manobra, que pode ser curvado pelo próprio judiciário com influência política?
Cito um trecho da reportagem com o link abaixo, porém, deixo claro, o que temos de firme é este ano, o resto... futuro!
"No caso em questão, como não houve sentença, a prescrição é calculada pelo máximo de pena prevista, ou seja, três anos de reclusão. Logo, se consultarmos a tabela do artigo 109 do Código Penal, o crime de quadrilha prescreverá em oito anos. Pela pena abstrata o crime não vai prescrever neste ano.
Em contrapartida, caso os Ministros do STF condenem os acusados a uma pena de 01 (um) ano, ou sendo superior, não exceda 02 (dois) anos, o delito prescreverá em quatro anos. Dessa forma, realmente, o crime de quadrilha prescreveria na última semana de agosto de 2011, e os réus não seriam condenados, pois as punibilidades estariam extintas em razão da prescrição.
Deixo, um link, da contraposição, ou seja, uma reportagem mais clara com o que seria prescrição abstrata." (fonte : http://www.ipclfg.com.br)
Vale contar com algo abstrato, objeto de manobra, que pode ser curvado pelo próprio judiciário com influência política?
Cito um trecho da reportagem com o link abaixo, porém, deixo claro, o que temos de firme é este ano, o resto... futuro!
"No caso em questão, como não houve sentença, a prescrição é calculada pelo máximo de pena prevista, ou seja, três anos de reclusão. Logo, se consultarmos a tabela do artigo 109 do Código Penal, o crime de quadrilha prescreverá em oito anos. Pela pena abstrata o crime não vai prescrever neste ano.
Em contrapartida, caso os Ministros do STF condenem os acusados a uma pena de 01 (um) ano, ou sendo superior, não exceda 02 (dois) anos, o delito prescreverá em quatro anos. Dessa forma, realmente, o crime de quadrilha prescreveria na última semana de agosto de 2011, e os réus não seriam condenados, pois as punibilidades estariam extintas em razão da prescrição.
Deixo, um link, da contraposição, ou seja, uma reportagem mais clara com o que seria prescrição abstrata." (fonte : http://www.ipclfg.com.br)
Muita coisa pode acontecer entre o concreto e o abstrato.
ResponderExcluirMuitas forças são abstratas agora, mas poderão tomar atitudes concretas mesmo nessas circunstâncias que você descreve.