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quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Prescrição ou não do Mensalão...

Tecendo comentários da última postagem, revelo o sustento de que haverá, sim, prescrição, em meados de agosto quanto ao mensalão.

Ocorre que nos crimes penais corre uma tabela no ilustrativa de pena ainda não julgadas, ou seja, pelo menor crime de Formação de Quadrilha, o qual impõe uma pena máxima de 3 anos de reclusão, a prescrição ocorrerá no prazo de 8 anos, porém com um gravame, se imposta a pena máxima.

Este caso seria exemplificativo, ou seja, você conta com uma possível prescrição para 2015, sendo imposta uma pena máxima... porém, pena máxima.

O que é encoberto, e muito protegido, é a formulação do PGR em desmantelar denúncia e reduzir a pena, ou seja, patamares ínfimos, que serão atingidos pelo marco prescricional.

Fato notório é que a prescrição para 2015 é abstrata, podendo ser, fortemente reduzida, de acordo com a pena fixada pelo STF, assim, com o julgamento raso, contando penas baixas, temos como prescrição concreta, infelizmente, o período de agosto deste ano.

A grande manobra está no seguinte diálogo: prescrição concreta x prescrição abstrata.

Prescrição Concreta: 5 anos.
Prescrição Abstrata: 8 anos, dependendo de pena máxima e acolhimento de denúncias.

Outro fato é a Interrupção do Prazo: da interrupção é que inicia a contagem da prescrição abstrata, ou seja, a denúncia foi oferecida em 2007, assim, com mais 8 anos pela abstrata, chegará a 2015, porém tudo na base da hipótese da aplicação de pena máxima.

Uma perguntas aos senhores e senhoras???

Vale contar com algo abstrato, objeto de manobra, que pode ser curvado pelo próprio judiciário com influência política?

Cito um trecho da reportagem com o link abaixo, porém, deixo claro, o que temos de firme é este ano, o resto... futuro!

"No caso em questão, como não houve sentença, a prescrição é calculada pelo máximo de pena prevista, ou seja, três anos de reclusão. Logo, se consultarmos a tabela do artigo 109 do Código Penal, o crime de quadrilha prescreverá em oito anos. Pela pena abstrata o crime não vai prescrever neste ano.

Em contrapartida, caso os Ministros do STF condenem os acusados a uma pena de 01 (um) ano, ou sendo superior, não exceda 02 (dois) anos, o delito prescreverá em quatro anos. Dessa forma, realmente, o crime de quadrilha prescreveria na última semana de agosto de 2011, e os réus não seriam condenados, pois as punibilidades estariam extintas em razão da prescrição.

Deixo, um link, da contraposição, ou seja, uma reportagem mais clara com o que seria prescrição abstrata." (fonte : http://www.ipclfg.com.br)

Um comentário:

  1. Muita coisa pode acontecer entre o concreto e o abstrato.
    Muitas forças são abstratas agora, mas poderão tomar atitudes concretas mesmo nessas circunstâncias que você descreve.

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